Vanessa de Brito Vasconcellos, Advogado

Vanessa de Brito Vasconcellos

Contagem (MG)

Sobre mim

Advocacia altamente ética, atrelada ao atendimento justo, competente e eficiente
Advogada. Sócia no Escritório R&V Advocacia e Consultoria Jurídica.

Membro atuante da Comissão de Direito Sociais e do Direito do Trabalho e da Comissão do Direito de Família e Sucessões (OAB/MG Subseção Contagem).


Graduada pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/Contagem).


Com atuação nas áreas de Direito Civil, Direito de Família/Sucessões, Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito do Consumidor.


Telefones: (31) 98805-0194 (31) 2567-0404


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Vanessa de Brito Vasconcellos, Advogado
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Comentário · há 7 anos
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Vanessa de Brito Vasconcellos, Advogado
Vanessa de Brito Vasconcellos
Comentário · há 8 anos
Prezado @kadurmourão;

Me pergunto até que ponto o Estado deve interferir na vida privada do cidadão?

Acredito que a grande função do Estado é a defesa da sociedade, ou seja, ele tem extrema importância na defesa dos interesses do cidadão (individual ou coletivamente), mas em um direito privado, onde a autonomia das partes envolvidas deve prevalecer, descabe uma intervenção tão severa, pois desta forma, ele estará interferindo na liberdade de escolha do indivíduo, enquanto ser autônomo e livre.

É difícil entender o Estado, através dos mandamentos do judiciário interferir excessivamente no direito das pessoas em se relacionar sem que ao mesmo passo lhe seja garantida e valorizada a sua autonomia e seu direito de personalidade em relação ao que esse entende por “vida-digna”.

Respondendo a sua pergunta, entendo que toda imposição que ultrapassa os limites do social criminaliza o indivíduo, haja vista que fere seu direito de personalidade, direito este que rege situações jurídicas existenciais e possuem na ordem jurídica pátria ampla validade e fundamentação constitucional, ainda que a vontade do indivíduo revele uma opção ‘negativa’ no âmbito social atual.

Entretanto, acredito que devem ser levadas em conta as mudanças intrínsecas do viver, a diversidade e a democracia. Se você limita a sociedade a um comportamento, está neutralizando a possibilidade de os cidadãos viverem de maneiras diferentes. Creio que com essa atitude o Estado restringe, sim, os direitos das pessoas envolvidas nessas situações existenciais, pois a sua liberdade de escolha e a sua autodeterminação conduzem ao respeito à dignidade humana e sua limitação criminaliza o ser.

A intromissão do Estado na vida privada ‘abre as portas’ para o autoritarismo e a concentração do poder; basta lembrar que, no Brasil, na ditadura, o simples fato de alguém pensar diferente do governo era motivo para aplicar a lei penal, e mais, a mera intromissão por meio das proibições, por vezes, já se mostrou ineficaz na resolução de conflitos sociais.
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